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Constituição
e Estatutos da Asociación
Latinoamericana de Paleobotánica y Palinología
(Com as
emendas aprovadas na Assembléias Extraordinárias realizadas em Mar del Plata,
Argentina, em 5 de outubro de 1994 e 9 de dezembro de 2009)
Artigo I
O nome da Associação é “Asociación Latinoamericana de Paleobotánica y
Palinología”, abreviada ALPP. A ALPP terá um emblema que será escolhido em
Assembléia.
Artigo
II
Os objetivos desta Associação são promover a ciência da Paleobotânica e
Palinologia no âmbito latino-americano mediante:
a) intercâmbio de conhecimentos entre seus membros (quer seja em reuniões
científicas como através de publicações em órgão de difusão),
b) promoção nos âmbitos do Ensino Superior,
c) vinculação com outras associações similares, nacionais, regionais e
internacionais.
Artigo
III: sócios.
1. Podem ser sócios da Associação todas as pessoas e organizações interessadas
em Paleobotânica e Palinologia. Os associados podem ser membros Individuais e
membros Institucionais.
2. Sócios Individuais serão aquelas pessoas que estão ou estiveram vinculadas a
prática de Paleobotânica e Palinologia ou em ramos científicos e técnicos relacionados.
Para associar-se deverão apresentar um formulário de inscrição ao Secretário. A
aceitação será avaliada pela CD.
3. Sócios Institucionais serão todas aquelas organizações interessadas ou
vinculadas a Paleobotânica e Palinologia. Gozarão de todos os privilégios da
Associação, não poderão votar nem integrar as Comissões Diretivas.
4. O ano fiscal da Associação será o ano calendário.
5. Os sócios deverão ter seus pagamentos em dia para poder exercer plenamente
seus direitos. Não poderão atrasar mais de um ano para continuar como
associados.
6. São
estabelecidas as seguintes categorias de associados: profissionais, que pagam a totalidade da quota anual; alunos de graduação, que pagam metade
da quota anual; vitalícios,
compreendendo os associados aposentados, com isenção da quota anual, mas
gozando de todos os direitos dos quais gozam os demais associados.
Artigo
IV: órgãos de administração
1. Serão órgãos de administração da Associação a Assembléia e a Comissão
Diretiva (Diretoria).
2. A Assembléia é o órgão supremo da Associação.
a) Se realizará cada vez que finalize o período de vigência das autoridades em
coincidência ou não com outras Reuniões da Área de Paleobotânica e/ou
Palinologia no âmbito Latinoamericano.
b) A Assembléia será convocada e presidida pelo presidente da Diretoria e
deverá tratar ao menos dos seguintes assuntos:
bb- Informe das realizações da Diretoria.
bb- Informes do tesoureiro.
bb- Eleição da nova Diretoria quando for o
caso.
bb- Apresentação e consideração das propostas
tanto dos sócios presentes, ou por escrito, dos sócios ausentes.
c) O quorum para realizar a Assembléia será de no mínimo 9 associados incluídos
os membros da Diretoria.
d) Poderão ser realizadas Assembléias extraordinárias quando a Diretoria
considerar conveniente ou quando 50% + 1 dos sócios solicitem, em Reuniões ou
Congressos Internacionais com a participação de sócios de mais de 2 países
latino-americanos e com metade mais um dos integrantes da Diretoria.
e) As Assembléias Extraordinárias poderão somente deliberar sobre os assuntos
indicados para sua convocação.
3. A Diretoria será o órgão administrador e executor das atividades da
Associação e daquelas ações indicadas na Assembléia e nos Estatutos.
a) A Diretoria estará constituida pelo Presidente, Vice-Presidente, secretário
Executivo, Tesoureiro e Editor, com residência, preferencialmente, no mesmo
país Latinoamericano.
b) A sede será a cidade de residência do Presidente e Secretário.
c) Os membros da Diretoria terão mandato de 4 anos e serão eleitos pelos
associados, por maioria simples 50% + 1.
d) O Presidente presidirá todas as reuniões da Associação e junto com o Secretário
e Tesoureiro, assinará todos os contratos e obrigações contraídos com os fundos
da Associação. Coordenará e incentivará as atividades da Associação, a
representará legalmente e cumprirá com todas as funções explícita ou
implicitamente contidas nestes Estatutos.
e) O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas ausências superiores a 2
meses ou no caso de vacância do cargo. Auxiliará nas tarefas do Presidente
quando este solicitar.
f) O Secretário Executivo, representará a Diretoria quando for necessário, será
responsável pela correspondência, fichários, arquivos e documentos da
Associação e cumprirá todas as atividades, eventualmente, solicitadas pela
Diretoria ou pela Assembléia.
g) O Tesoureiro será responsável pela contabilidade e manuseio dos valores da
Associação, e assinará cheques junto com o Presidente. Receberá as anuidades
dos sócios e fará um informe anual que, por ano calendário, deverá ser
divulgado em Circulares informativas da Associação.
h) O Editor será responsável por todos os assuntos relacionados as publicações
da Associação e de sua distribuição entre os sócios. Nas Reuniões acadêmicas ou
científicas que realize a Associação, se responsibilizará pela preparação dos
programas e da obtenção dos resumos dos trabalhos.
i) Qualquer membro da Diretoria poderá representar a mesma, quando lhe for
expressamente solicitado por Assembléia ou por todos os membros da Diretoria.
j) A Diretoria deverá nomear um Delegado por país quando este contar com mais
de 5 sócios. Quando o número de sócios do país for menor, a Diretoria nomeará
um Representante. O Delegado ou Representante deverá comprometer-se a
representar a Diretoria perante seus sócios locais, ter boa comunicação com a
Diretoria, promover e propor perante a Assembléia todas as solicitações
realizadas pelos sócios sob sua instância.
k)A CD poderá nomear representantes institucionais, quando o número de membros
por instituições em um país assim justifique;
l) Em caso de licença ou renúncia de algum dos membros da Diretoria, exceto o
Presidente, será solicitado ao Delegado Local substituir o cargo. Em sendo mais
de um sócio a ser substituído, a indicação ficará a cargo da Diretoria.
4. A Assembléia e a Diretoria poderão estabelecer seus próprios regulamentos
internos.
Artigo
V: eleições da Diretoria.
1. Poderão apresentar uma chapa de candidatos todos aqueles paises que tenham
pelo menos o número de sócios necessários para preencher os cargos da
Diretoria. Além disso, deverá possuir os recursos necessários para assegurar a
continuidade e difusão das atividades da Associação.
2. A chapa deverá ser apresentada com 8 meses de antecedência das eleições.
3. O escrutínio deverá ser realizado durante o transcurso de uma Assembléia.
4. Será obrigação da Diretoria vigente:
a) Receber as chapas propostas e divulgá-las aos associados com 6 meses de
antecedência.
b) Nomear uma Comissão de Escrutínio ad hoc que será encarregada de:
Receber os votos secretos dos associados até o momento do escrutínio. Realizar
o escrutínio perante a Assembléia.
c) No caso deste fato não coincidir com a data de nenhuma Reunião Científica, a
Comissão atuará independentemente. Reunirá no mínimo 9 sócios e procederá ao
escrutínio informando os resultados a diretoria vigente.
5. O ato de sucessão da Diretoria se realizará na mesma Assembléia.
a) Se por razões de distância isto não for possível, ao menos um dos membros da
Diretoria antiga viajará com o patrimônio até a sede da nova Diretoria
realizando uma Assembléia extraordionária com os sócios que possam assistir a
mesma.
b) Não sendo possível a realização do expresso no inciso a, se tomará medida
extraordinária, que seja necessária para que os acontecimentos não impeçam a
dinâmica da Associação.
Artigo VI: patrimônio
1. A Associação não visa fins lucrativos.
2. Seu patrimônio será constituído por:
a) Contribuições dos sócios, repassadas à Diretoria para estabelecer seu
patrimônio financeiro.
b) Doações ou legados recebidos de Instituições ou Fundações, de pessoas
físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.
c) Bens móveis ou imóveis ou direitos sobre qualquer título legítimo adquirido
no futuro.
d) Se constitui propriedade da Associação toda publicação editada pela mesma.
Artigo
VII: publicações.
1. O Editor será responsável pela administração do programa de publicações da
Associação e da edição, impressão e distribuição das publicações.
2. A
Associação publicará periodicamente circulares que serão o meio de comunicação
com os sócios da Associação.
3. A
Associação publicará periodicamente um boletim informativo no qual se incluirão
diversos tópicos relacionados com a Paleobotânica e Palinologia.
4. Poderão ser publicados trabalhos especiais. Para isto o Editor nomeará uma
Comissão de Publicações Ad hoc, a qual se encarregará de sua preparação e
edição.
Artigo
VIII: emendas.
Serão propostas na Assembléia, por escrito, e com assinatura de pelo menos 10
sócios, e sua divulgação será anterior a Assembléia. Nesta caberá somente a
submissão das emendas para a aprovação que se dará através da maioria dos
votos.
Artigo
IX
Em caso de dissolução da ALPP, seu patrimônio será entregue a uma Instituição
designada pela Assembléia.
Artigo
X: cláusula habilitante.
A Constituição da ALPP será declarada em vigência a partir do momento em que em
que for aceita pelos sócios de maneira prevista para as emendas (Art. VIII). O
Comitê Organizador da Associação atuará como Comissão de Escrutínio somente na
primeira vez.