Competências dos órgãos de classe dos bibliotecários
Veja abaixo os objetivos da Associação Rio-Grandense de Bibliotecários (ARB) e as atribuições do Conselho Regional de Biblioteconomia 10ª Região - RS (CRB-10).
Associação Rio-Grandense de Bibliotecários (ARB) [site]
"I - Congregar bibliotecários, instituições e pessoas interessadas em biblioteconomia e áreas afins.
II - Defender os interesses e apoiar as reivindicações da classe dos bibliotecários.
III - Promover o aprimoramento cultural e aperfeiçoamento técnico dos associados.
IV - Servir à comunidade, estimulando e auxiliando a instalação de bibliotecas.
V - Viabilizar a realização de cursos de formação e aperfeiçoamento de servidores de biblioteca.
VI - Organizar e promover a realização de congressos, seminários, palestras e conferências, para o debate de problemas biblioteconômicos, visando o progresso da biblioteconomia.
VII - Representar os associados perante o Conselho Regional de Biblioteconomia.
VIII - Filiar-se a organização nacional da classe e manter intercâmbio com entidades congêneres do país e do estrangeiro, mantendo sua autonomia, sem fusão ou incorporação do patrimônio.
IX - Colaborar com os poderes públicos e entidades privadas, nos assuntos de interesses da comunidade, ligados direta ou indiretamente à Biblioteconomia.
X - Servir como centro de informações das atividades biblioteconômicas no Estado do Rio Grande do Sul.
XI - Colaborar com as Escolas de Biblioteconomia e áreas afins sediadas no estado, com o objetivo de aperfeiçoar a educação e o treinamento dos aspirantes e membros da classe dos bibliotecários.
XII - Promover ou participar de empreendimentos ou atividades que, por sua inspiração e natureza, possibilitem a Associação o melhor cumprimento de seus objetivos."
ASSOCIAÇÃO RIO-GRANDENSE DE BIBLIOTECÁRIOS. Objetivos da ARB. [200-]. Disponível em:
< http://arb.org.br/objetivos.php >. Acesso em: 3 fev. 2009
Conselho Regional de Biblioteconomia 10ª Região - RS (CRB-10) [site]
"Art 20. As atribuições dos Conselhos Regionais de Biblioteconomias são as seguintes:
a) registrar os profissionais de acôrdo com a presente Lei e expedir carteira profissional;
b) examinar reclamações e represensações escritas acêrca dos serviços de registro e das infrações desta Lei e decidir,
com recurso, para o Conselho Federal de Biblioteconomia.
c) fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à Lei, bem como enviando as autoridades
competentes, relatórios documentados sôbre fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada;
d) publicar relatórios anuais dos seus trabalhos, e periòdicamente, relação dos profissionais registrados.
e) organizar o regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Biblioteconomia.
f) apresentar sugestões ao Conselho Federal de Biblioteconomia;
g) admitir a colaboração das Associações de Bibliotecários, nos casos das matérias das letras anteriores;
h) eleger um delegado-eleitor para a Assembléia, referida na letra b do art. 11."
BRASIL. Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962. Dispõe sôbre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2 jul. 1962. Disponível em: < http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=113920 >. Acesso em: 3 fev. 2009.

