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Espaço

I – O espaço do DAECA, no período que compreende às 7h 30m até as 22h nos dias de semana, exceto feriados, pode ser utilizado por qualquer grupo. A utilização se restringe às áreas comuns.

II- Durante sábados e domingos, durante o dia, para a realização de reuniões, o DAECA cederá seu espaço, desde com solicitação prévia de no mínimo 4 (quatro) dias úteis e máxima de 1 (um) mês, também se restringindo às áreas comuns, para qualquer Entidades de Base representativa dos estudantes da UFRGS.

a) A solicitação deverá ser feita via e-mail para daeca.ufrgs@gmail.com e só poderá ser divulgada após confirmação da aprovação do diretório.
b) Não será cobrado nenhum valor aos interessados.
c) As atividades desenvolvidas no DAECA poderão ter representante do mesmo presente.
d) Qualquer dano ao patrimônio da UFRGS ou do DAECA deverá ser ressarcido sob pena de exposição pública da entidade que realizou o dano e não realização do empréstimo a essa entidade ou associadas em atividades futuras.
e) No caso de mais de uma entidade solicitar a data, as duas deverão dividir o espaço, observando-se o exposto no caput para as duas entidades.
f) O DAECA poderá não emprestar o espaço por fins diversos, tais como reuniões ou outras atividades.

III – Durante as sextas e sábados, das 22h às 5h, para as realizações de festas o DAECA cederá seu espaço, desde com solicitação mínima de 10 (dez) dias e máxima de 2 (dois) meses, também se restringindo às áreas comuns, para qualquer Entidades de Base representativa dos estudantes da UFRGS.

a) A solicitação deverá ser feita via e-mail para daeca.ufrgs@gmail.com e só poderá ser divulgada após confirmação da aprovação do diretório.
b) Será solicitado um cheque-caução de R$300,00 (trezentos reais) para cobrir eventuais danos.
c) Os solicitantes deverão assinar um termo de compromisso incluindo responsabilização legal por incidentes cometidos, assim como responsabilização por demais danos ao DAECA.
d) Os seguranças serão contratados pelo DAECA, com custo do diretório que solicitou, na quantidade de 2 (dois) mais 1 (um) para cada 50 (cinquenta) pessoas.
e) As bebidas deverão ser embaladas em recipientes plásticos ou latas, não sendo permitida garrafas de vidro.
f) Dois representantes do DAECA devem estar presentes na festa, com a obrigação de zelar pelo patrimônio do DAECA e da UFRGS., sem custo algum para eles ou para o DAECA.
g) Qualquer dano ao patrimônio da UFRGS ou do DAECA deverá ser ressarcido sob pena de exposição pública da entidade que realizou o dano e não realização do empréstimo a essa entidade ou associadas em atividades futuras.
h) O DAECA reservará apenas uma data por mês para empréstimo.
i) No caso de mais de uma entidade solicitar o empréstimo, a decisão cabe ao DAECA, sendo analisado com preferência festas para custeio de encontros ou demais atividades relacionadas ao movimento estudantil.

IV – Esta resolução não se aplica as solicitações para uso dos estudantes dos cursos de economia, contábeis e atuariais da UFRGS.

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