Um episódio interessante ocorreu em umas das salas de aula mais lotadas da Universidade de Harvard. Em protesto ao conservadorismo excessivo por parte de Gregory Mankiw, seus estudantes se levantaram e saíram caminhando enquanto o professor lecionava seu famoso curso de introdução à economia. Mankiw é conhecido por escrever os manuais de introdução à economia mais bem vendidos no mundo, além de ter sido assessor direto de George Bush na Casa Branca. Cansados do viés excessivamente conservador de Mankiw e em solidariedade aos manifestantes da ocupação de Wall Street, os estudantes de graduação entregaram uma carta ao professor e saíram da sala. Confira aqui mais sobre o ocorrido.

Leia aqui a reportagem do The Harvard Crimson.

“Harvard graduates have been complicit [and] have aided many of the worst injustices of recent years. Today we fight that history,” said Rachel J. Sandalow-Ash ’15, one of the students who organized the walkout. “Harvard students will not do that anymore. We will use our education for good, and not for personal gain at the expense of millions.” Gabriel H. Bayard ’15, another organizer of the walk out, said that he believes the course is emblematic of the economic policies that have led the financial crisis.

“Ec 10 is a symbol of the larger economic ideology that created the 2008 collapse. Professor Mankiw worked in the Bush administration, and he clearly has a conservative ideology,” Bayard said. “His conservative views are the kind that created the collapse of 2008. This easy money focus on enriching the wealthiest Americans—he really operates with that ideology.”

.Leia aqui a carta que os estudantes escreveram à Greg Mankiw.

“As Harvard undergraduates, we enrolled in Economics 10 hoping to gain a broad and introductory foundation of economic theory that would assist us in our various intellectual pursuits and diverse disciplines, which range from Economics, to Government, to Environmental Sciences and Public Policy, and beyond. Instead, we found a course that espouses a specific—and limited—view of economics that we believe perpetuates problematic and inefficient systems of economic inequality in our society today.”

“Harvard graduates play major roles in the financial institutions and in shaping public policy around the world. If Harvard fails to equip its students with a broad and critical understanding of economics, their actions are likely to harm the global financial system. The last five years of economic turmoil have been proof enough of this.”

“We are walking out today to join a Boston-wide march protesting the corporatization of higher education as part of the global Occupy movement. Since the biased nature of Economics 10 contributes to and symbolizes the increasing economic inequality in America, we are walking out of your class today both to protest your inadequate discussion of basic economic theory and to lend our support to a movement that is changing American discourse on economic injustice. Professor Mankiw, we ask that you take our concerns and our walk-out seriously.”

tiagorublescki

Carta aos estudantes de Atuariais

logo daeca

Colegas estudantes dessa faculdade,

O Diretório Acadêmico da Economia, Contábeis e Atuariais – DAECA é o espaço de convivência e representação dos alunos dessa unidade da UFRGS há 101 anos, com uma história longa de luta no movimento estudantil. Configura hoje um dos diretórios mais respeitados pelos discentes e docentes desta Universidade, reconhecido por ser um diretório acadêmico ativo nas mais diversas pautas, tanto nas questões políticas como acadêmicas.

Neste ano de 2011, a Gestão PRÁXIS obteve diversos êxitos. Os três cursos que compõe o corpo de estudantes da unidade foram contemplados por uma semana acadêmica no atual semestre que os integrou, buscando sempre suas respectivas demandas individuais, bem como a formação como cidadãos, incitando questões relevantes da contemporaneidade. Em uma parceria com o DCCA (Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais), foi possível construir um mini-curso do software R e um seminário de mercado de capitais. Isso só para citar uma atividade mais recente. Ainda, em parceria com a Biblioteca da FCE, disponibilizamos um questionário on-line para saber quais as demandas do estudantes em relação aos livros, computadores, horários e espaço físico da biblioteca. Quase a totalidade dos livros da biblioteca que hoje compõe o acervo voltado para Atuariais são conquistas do DAECA. O acervo foi ampliado, mas sabemos que ainda devemos buscar mais.

Em relação à representação discente nos diversos órgãos da Universidade, o DAECA sempre procurou utilizar suas vagas, mesmo que restritas a 15%, para também defender os interesses dos estudantes de atuariais. Seja no CONSUNI, na Comgrad, no Departamento, entre outros.

Somos um diretório já consolidado, com muitas pautas conquistadas: possuímos um privilegiado espaço físico, no qual se dão encontros não só do DAECA, mas também de todos os estudantes dessa Universidade; conquistamos uma vaga de bolsista remunerada, facilitando o atendimento ao estudante para a confecção do cartão TRI, troca de materiais, venda de mochilas, camisetas e etc.; lutamos para a não redução da representação discente nos órgãos colegiados.

Assim, nos perguntamos porque um estudante do curso de Atuariais optaria por construir uma estrutura totalmente nova, passando por longos processos burocráticos, ao invés de apenas se integrar da gestão do DAECA.

O DAECA se caracteriza por agregar todos e todas que quiserem participar, seguindo o modelo horizontal no qual há amplo direito a fala, nunca recorrendo a segregação por posições políticas, tampouco partidárias, fazemos parte de um grupo de estudantes heterogêneo e assim deve se portar uma gestão, com base no respeito e aceitação das diferenças. As nossas reuniões ordinárias são abertas e inclusivas, todas as sextas-feiras às 17:30h; todos os colegas são mais que bem-vindos, podendo trazer suas críticas e sugestões.

É isso que nós queremos: construir o diretório acadêmico de forma ampla e participativa. Contamos com mais estudantes de Atuariais para entrarem na gestão e colocarem novas pautas, para que possamos construir o diretório mais representativo possível.

DAECA – Gestão Práxis

LOGO PRÁXIS

tiagorublescki

ASSEMBLÉIA DAECA

Diretório Acadêmico de Economia Contábeis e Atuariais

EDITAL ASSEMBLÉIA DE ESTUDANTES ORDINÁRIA

Diretoria do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais, no uso
das atribuições conferidas pelo art. 7º de seu Estatuto, convoca a todos os
seus membros para Assembléia Geral Ordinária a realizar-se na sua Sede, no
primeiro andar da Faculdade de Ciências Econômicas da UFRGS, às 18 horas do
dia 25 de outubro de 2011 para deliberar sobre os seguintes assuntos:

I – Analise das Prestações de Contas ainda não analisadas

II – Balanço da Gestão

III – Formação da comissão e calendário eleitoral

IV – Encontro Regional de Estudantes de Economia 2012

____(original encontra-se assinado na entidade)___

Tiago da Silva Silveira

REGIMENTO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DO DCE/UFRGS – GESTÃO 2011/2012 E REPRESENTAÇÃO DISCENTE
A COMISSÃO ELEITORAL (CE) 2011
, reunida em 05 de outubro de 2011, por determinação do CEB/UFRGS do dia 15 de setembro de 2011 e considerando o disposto no parágrafo único do art. 38 e no art. 39 do Estatuto Social do DCE/UFRGS e a delegação da UFRGS, aprova o REGIMENTO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DE 2011, a serem realizadas nos dias 09, 10 e 11 de novembro de 2011, nos seguintes termos:
CAPÍTULO I
Das Eleições
Art. 1º
O presente Regimento Eleitoral regulamenta as eleições para a Diretoria Executiva do DCE/UFRGS e para a Representação Discente juntoaos Colegiados Superiores e à Administração Central da UFRGS, para o mandato 2011-2012, nos termos do Edital de Convocação de Eleições.
Parágrafo único. As eleições ocorrerão para as seguintes instâncias:
I – Diretoria Executiva do DCE/UFRGS – mínimo 10 membros;
II – Conselho Universitário (CONSUN) – 7 titulares e 7 suplentes;
III – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) – 5 titulares e 5
suplentes;
IV – Conselho de Curadores (CONCUR) – 1 titular e 1 suplente;
V – Câmara de Graduação (CAMGRAD) – 5 titulares e 5 suplentes;
VI – Câmara de Pesquisa (CAMPESQ) – 3 titulares e 3 suplentes;
VII – Câmara de Extensão (CAMEX) – 4 titulares e 4 suplentes;
VIII – Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – 1 titular e 1
suplente;
IX – Coordenadoria de Licenciaturas (COORLICEN) – 1 titular e 1 suplente.
Art. 2º O processo eleitoral se sujeitará ao seguinte calendário:
I – no dia 08 de outubro de 2011, das 16h (dezesseis horas) às 18h (dezoito horas), serão recebidas as inscrições de chapas na sede do Diretório Central de Estudantes da UFRGS, na Av. João Pessoa, nº 41, Centro, Porto Alegre/RS;
II – até o dia 16 de outubro de 2011, às 20h (vinte horas), serão divulgados, pela Comissão Eleitoral, os resultados quanto à homologação das inscrições de chapas;
III – até o dia 17 de outubro de 2011, às 20h (vinte horas), serão recebidos, pela Comissão Eleitoral, os recursos quanto ao resultado da homologação das inscrições de chapas;
IV – até o dia 18 de outubro de 2010, às 20h (vinte horas), serão julgados, pela Comissão Eleitoral, os recursos eventualmente interpostos quanto à homologação das inscrições de chapas e divulgados;
V – no dia 19 de outubro de 2011, à zero hora, terá início a campanha eleitoral;
VI – nos dias 09, 10 e 11 de novembro de 2011, respeitado o horário de atividades nas respectivas unidades universitárias, serão realizadas as eleições para a Diretoria Executiva e para a representação discente, observados os
termos e as condições estabelecidas do Regimento Eleitoral;
VII – no dia 10 de novembro de 2011, após o encerramento das eleições e a reunião dos extratos das urnas, em local previamente divulgado pela Comissão Eleitoral, será realizado o escrutínio dos votos para a Diretoria Executiva do
DCE/UFRGS;
VIII – no dia 1 de novembro de 2010, após o encerramento das eleições e a reunião das urnas, em local previamente divulgado pela Comissão Eleitoral, será realizado o escrutínio dos votos para a Diretoria Executiva do DCE/UFRGS;
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral determinará a data para realização de debates, devendo realizar-se pelo menos um debate em cada Campus da Universidade (Centro, Saúde, Vale, Olímpico), com exceção do CECLIMAR, sendo julgada a viabilidade, e estabelecerá previamente as regras.
Art. 3º O quorum mínimo para validar o processo eleitoral é de 10% (dez por cento) do número total de estudantes de graduação regularmente matriculados no período letivo de 2011/2, conforme informação a ser fornecida pelo DECORDI/UFRGS.
§ 1º Não se atingindo o quorum mínimo, serão realizadas novas eleições em, no máximo, 60 (sessenta) dias, mantendo-se a atual Diretoria Executiva do DCE, acrescida por representantes indicados pelo CEB para assumir
conjuntamente as responsabilidades do DCE até a data do novo pleito.
§ 2º Haverá interrupção do prazo para novas eleições em caso de greve ou férias.
Art. 4º Na eleição para a Diretoria Executiva do DCE/UFRGS será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos, adotado o sistema de eleição majoritária.
§1º Não haverá segundo turno.
§2º Em caso de empate, haverá nova eleição.
Art. 5º Na eleição para a Representação Discente junto aos Colegiados Superiores e à Administração Central da UFRGS é adotado, entre as chapas concorrentes, o sistema proporcional por lista fechada, com suplentes vinculados diretamente aos respectivos titulares.
§ 1º Para efeitos de inscrição de chapa e votação, as chapas para Representação Discente serão consideradas em separado para cada um dos colegiados superiores ou órgãos previstos.
§ 2º A chapa deve indicar a ordem de preferência dos candidatos, na data da inscrição, sendo vedada qualquer alteração posterior.
§ 3º No que couber, será aplicado o Código Eleitoral Brasileiro e a legislação vigente.
CAPÍTULO II
Da Comissão Eleitoral
Art. 6º
A Comissão Eleitoral é composta por membros de Centros e Diretórios Acadêmicos e por um membro indicado pelo DCE/UFRGS, conforme indicação do CEB/DCE/UFRGS.
§1º Todos os membros da Comissão Eleitoral devem possuir vínculo estudantil ativo com a UFRGS no semestre de 2011/2.
§2º Perderá o assento na Comissão Eleitoral o diretório ou centro acadêmico que faltar a mais de três reuniões ordinárias consecutivas, ou a cinco reuniões ordinárias intercaladas.
§3º As reuniões extraordinárias não serão computadas para a hipótese do parágrafo anterior.
Art. 7º As reuniões ordinárias da Comissão Eleitoral acontecerão, pelo menos, uma vez por semana em data e horário a ser acordada pela Comissão. As extraordinárias serão convocadas pelo seu Presidente e/ou Secretário com 24h de antecedência por email e blog.
§1º O quorum mínimo para a realização das reuniões é de um terço dos seus membros votantes.
§2º Os suplentes terão direito a voz e auxiliarão no pleito, porém, apenas os titulares terão direito a voto. Na ausência do titular, assume o suplente.
§3º As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos membros votantes presentes à reunião, com exceção do Parágrafo único do art. 8º, sendo necessária maioria absoluta. Será vedado o voto por procuração.
§4º As reuniões da Comissão Eleitoral terão caráter reservado aos seus membros, sendo disponibilizada, após a reunião, ata no blog da Comissão Eleitoral e para os representantes das chapas que solicitarem.
Art. 8º São deveres da Comissão Eleitoral:
I – coordenar todo o processo eleitoral;
II – homologar, ou não, a inscrição das chapas;
III – garantir a lisura do pleito;
IV – fiscalizar o material de propaganda eleitoral;
V – apurar os votos, proclamar os eleitos, dar posse à Diretoria Executiva eleita e encaminhar à Secretaria de Assistência Estudantis da UFRGS a nominata dos representantes discentes eleitos;
VI – registrar em ata as fases da eleição: inscrição dos candidatos, votação e apuração, além de acontecimentos importantes no decorrer do processo, bem como registrar recursos e reuniões com chapas;
VII – adotar as providências cabíveis para assegurar a segurança das urnas;
VIII – receber e julgar os recursos interpostos pelos estudantes;
IX – julgar, observado o bom senso e o direito à ampla defesa, as faltas das chapas durante o processo eleitoral;
X – aplicar penalidades às chapas;
XI – divulgar amplamente o Edital de Convocação das Eleições e o presente Regimento Eleitoral;
XII – organizar e divulgar os debates oficiais conforme o parágrafo único do art. 2º deste Regimento;
XIII – adotar as providências necessárias para assegurar a infra-estrutura necessária para o bom andamento do processo eleitoral;
XIV – garantir o cumprimento deste Regimento e do Edital em conformidade com o Estatuto Social do DCE/UFRGS;
XV – manter sob sua guarda toda a documentação relativa ao processo eleitoral;
XVI – analisar e aprovar a prestação de contas das chapas concorrentes.
Parágrafo único. Ao julgar as faltas das chapas e/ou a recorrência destas faltas, a Comissão Eleitoral poderá aplicar, a seu exclusivo critério, as seguintes penalidades:
I – recolhimento do material de campanha;
II – advertência formal;
III – impugnação de membro da chapa;
IV – impugnação de nome, número ou símbolo da chapa;
V – impugnação da chapa.
Art. 9º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão concorrer nestas eleições. A chapa que inscrever como candidato algum estudante que já tenha participado de reunião como membro da Comissão Eleitoral terá a inscrição domembro negada e a expulsão do mesmo da Comissão Eleitoral, e a chapa receberá uma advertência.
Art. 10. É vedado à Comissão Eleitoral manifestar-se politicamente a favor ou contra alguma das chapas.
Art. 11. É imprescindível decoro e sigilo aos membros da Comissão Eleitoral. É vetado aos membros da Comissão gravar imagem e áudio das reuniões, bem como divulgar informações não oficiais sob pena de destituição do membro da comissão eleitoral, podendo assumir o suplente já anteriormente indicado.
Art. 12. A Comissão Eleitoral terá acompanhamento jurídico do escritório Castro, Osório e Pedrassani Advogados, e este terá acesso às reuniões, aos documentos, fóruns de discussão, a fim de auxiliar nas demandas judiciais.
Art. 13. A Comissão Eleitoral elege a discente SAYURI DORNELES KUBO (Cartão UFRGS nº. 00150312) como Presidente e o discente ANDERSON CASTRO DE OLIVEIRA (Cartão UFRGS nº. 00156143) como Secretário.
CAPÍTULO III
Das Inscrições de Chapas
Art. 14
. A inscrição das chapas ocorrerá no dia 08 de outubro de 2011, das 16h (dezesseis horas) às 18h (dezoito horas), perante a Comissão Eleitoral, na sede do DCE/UFRGS, na Av. João Pessoa, nº 41, Centro, Porto Alegre/RS.
§ 1º No ato de inscrição de chapas, deverão ser apresentadas, de cada membro-candidato da chapa, cópia de documento de identidade (atualizado e com foto) e uma via de comprovante de matrícula gerado no site da UFRGS,
devidamente autenticado, relativo ao período letivo 2011/2.
§ 2º No ato de inscrição de chapas para a Representação Discente e Diretoria Executiva, além dos documentos referidos no § 1º, deverá ser apresentado o “Termo de Compromisso” de cada candidato, devidamente assinado, em que se comprometa a assumir e exercer a vaga para a qual concorre, caso eleito, bem como que se encontra apto e atende os requisitos da Decisão nº 172/2003, do CONSUN, e dos arts. 175 e 176 do Regimento Geral da Universidade;
§ 3º A Comissão Eleitoral fornecerá protocolo de recebimento das inscrições.
§ 4º A Comissão Eleitoral poderá solicitar à UFRGS a confirmação do vínculo de qualquer dos candidatos inscritos com a Universidade no semestre de 2011/2, bem como proceder à averiguação da autenticidade dos requerimentos
que lhe forem encaminhados.
Art. 15. A inscrição das chapas será realizada de forma independente para a Diretoria Executiva e para cada um dos colegiados previstos no parágrafo único do art. 1º deste Regimento.
Art. 16. Não serão homologadas as inscrições de chapas para a Diretoria Executiva e/ou para a representação discente compostas por mais de 50% (cinqüenta por cento) de estudantes vinculados a um mesmo curso.
Art. 17. As chapas para a Diretoria Executiva do DCE/UFRGS deverão ser compostas por, no mínimo, 10 (dez) candidatos, sendo que todos os cargos previstos devem ser preenchidos.
§ 1º Independentemente da forma escolhida, além dos cargos apontados no art. 1° deste Regimento, poderão ser inscritas outras secretarias, coordenadorias e/ou comissões, a critério de cada chapa. Nesta hipótese, os candidatos às secretarias, coordenadorias e/ou comissões também deverão apresentar os documentos exigidos para os demais candidatos e atender aos requisitos previstos no Estatuto Social do DCE/UFRGS.
§ 2º Não serão homologadas as inscrições de chapas que não observarem uma das estruturas de composição para a Diretoria Executiva previstas no art. 1º deste Regimento.
Art. 18. As chapas para a representação discente, para cada colegiado superior ou órgão colegiado, deverão inscrever o número total de candidatos previstos no art. 1º deste Regimento, com seus respectivos suplentes.
§ 1º É vedada a candidatura simultânea ao CONSUN e ao CEPE (art. 10 da Decisão nº 173/2003 do CONSUN).
§ 2º Não serão homologadas as inscrições de chapas que não indicarem candidatos para todas as vagas previstas para cada órgão colegiado com seus respectivos suplentes.
§ 3º É vedada a candidatura de possíveis formandos no semestre 2011/2 para as representações discentes.
Art. 19. A Comissão Eleitoral sorteará o número de cada chapa imediatamente após o término do prazo para inscrições.
Parágrafo único. As chapas poderão encaminhar acordo unânime estabelecendo os próprios números em até uma hora após o sorteio.
Art. 20. A Comissão Eleitoral divulgará a relação das chapas homologadas dentro do prazo previsto, cabendo recurso da decisão nos termos do Capítulo IX deste Regimento Eleitoral.
Parágrafo único. É vedada a substituição ou incorporação de membro não inscrito até a data para inscrição das chapas determinada por este Regimento.
CAPÍTULO IV
Dos Eleitores
Art. 21.
São eleitores todos os discentes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFRGS no período de 2011/02.
Parágrafo único. O voto será universal, direto e secreto.
Art. 22. As listagens de eleitores aptos será a fornecida pela Administração da UFRGS à Comissão Eleitoral em até dois dias úteis anteriores à votação.
Parágrafo único. Não caberá recurso das listas de eleitores aptos.
CAPÍTULO V
Da Campanha Eleitoral
Art. 23
. A Campanha Eleitoral terá início à zero hora do dia 19 de outubro de 2011.
§ 1º É dever das chapas entregar um exemplar dos seus materiais quando solicitado.
§ 2º O teor de todo e qualquer material produzido é de inteira responsabilidade da chapa que o confeccionou.
Art. 24. É vedada a realização de campanha por pessoas que não possuam vínculo no período letivo 2011/2.
§ 1º Entende-se como realização de campanha a panfletagem, a passagem em sala de aula, o uso de adesivos, bem como toda e qualquer ação tendente ao convencimento dos eleitores.
§ 2º Qualquer estudante é parte legítima para exigir comprovação de vínculo a pessoas que estiverem fazendo campanha.
§ 3º É vedada a contratação ou remuneração daqueles que estiverem envolvidos em atos de campanha.
Art. 25. Os debates deverão ser marcados com antecedência de 48h pela Comissão Eleitoral, que estipulará suas regras e divulgará sua realização amplamente para a comunidade acadêmica, observando o disposto neste Regimento.
Parágrafo único O deslocamento dos representantes das chapas para debates ficará sob responsabilidade das chapas.
Art. 26. O gasto de campanha fica limitado a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo as chapas apresentar prestação de contas completa a Comissão Eleitoral até o terceiro dia posterior ao encerramento do escrutínio e à
divulgação dos resultados, sob pena de impugnação da candidatura.
CAPÍTULO VI
Do Processo de Votação
Art. 27.
A indicação de mesários é de responsabilidade de Centros e Diretórios Acadêmicos.
Parágrafo único. Podem ser mesários todos os discentes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFRGS no semestre 2011/2, que não se candidataram a esta eleição ou que não apóiam publicamente alguma
chapa.
Art. 28. Os eleitores poderão votar tanto na urna do seu curso ou em urna de outro curso, hipótese em que o voto será em trânsito.
Parágrafo único. Todo estudante que votar em trânsito assinará uma lista de comparecimento à urna. Em caso de voto em envelope, deve constar do envelope o nome completo do eleitor, o seu curso, o seu número do Cartão da UFRGS e a sua assinatura, bem como assinatura do mesário.
Art. 29. Incumbe aos membros da Comissão Eleitoral a instalação das urnas nos Campi.
§ 1º O deslocamento das urnas deve ser acompanhado, obrigatoriamente, por um membro da Comissão Eleitoral, em caso de urna de pano.
§ 2º As urnas e todo o material de votação entre os três dias de votação deverão ficar sob zelo da Administração da Unidade e/ou Comissão Eleitoral em local determinado por esta.
Art. 30. Sob pena de nulidade, as urnas não poderão ser volantes, devendo ser instaladas em local indicado pelo Centro ou Diretório Acadêmico e/ou Direção da Unidade, sendo aprovado pela Comissão Eleitoral, havendo possibilidade será divulgado anteriormente o local de votação pela comissão eleitoral.
Art. 31. Nos locais onde, eventualmente, a entidade estiver realizando concomitantemente suas próprias eleições, as listagens, mesários, mesa de votação e urna não poderão ser comuns.
Art. 32. O horário de votação será das 8hs (oito horas) às 22hs (vinte e duas horas), sendo que, em cada unidade universitária, será respeitado o horáriodas atividades nela desenvolvidas.
§ 1º Para a abertura das urnas, é necessária a presença de um membro da Comissão Eleitoral e de, no mínimo, dois fiscais de chapas distintas. Na ausência dos fiscais de chapa, a urna poderá ser aberta na presença de um membro da Comissão Eleitoral e de três testemunhas estudantes regularmente matriculados da respectiva urna, devendo constar em ata a identificação dos mesmos.
§ 2º Para o fechamento das urnas, é necessária a presença de um membro da Comissão Eleitoral e de, no mínimo, dois fiscais de chapas distintas. Na ausência dos fiscais de chapa, a urna poderá ser fechada na presença de um membro da Comissão Eleitoral e de três testemunhas estudantes regularmente matriculados da respectiva urna, devendo constar em ata a identificação dos mesmos.
§3º A Eleição no CECLIMAR deverá ser realizada em um turno e data a ser acordada com o DABMAR.
Art. 33. São atribuições do mesário:
I – rubricar a listagem dos estudantes aptos e a ata que ficará de posse da Comissão Eleitoral, com rubrica idêntica àquela utilizada nas cédulas de votação, em caso de urnas de pano.
II – abrir e fechar as urnas registrando em ata;
III – rubricar, apenas no ato de votação, o verso da cédula de cada votante, em caso de urna de pano;
IV – fazer constar em ata as irregularidades ou qualquer ato relevante, bem como as observações solicitadas pelos fiscais ou estudantes;
Parágrafo único. O mesário não poderá expressar sua preferência eleitoral, seja verbal ou visual, sendo-lhe vedado também induzir o voto do eleitor.
Art. 34. A substituição de mesários deverá ser registrada em ata, necessitando o testemunho de dois fiscais de chapa ou três alunos do curso.
Art. 35. As chapas terão o direito de manter, em cada mesa de votação, um fiscal devidamente identificado desde que seja estudante de graduação da UFRGS regularmente matriculado no semestre de 2011/2 e que esteja devidamente cadastrado junto à Comissão Eleitoral, em data a ser determinada. Cada chapa poderá cadastrar o numero de 30 fiscais.
Parágrafo único. Nenhum mesário poderá ser fiscal de chapa e vice-versa.
Art. 36. Os eleitores, no ato de votar, deverão se identificar com o cartão da UFRGS ou outro documento de identidade oficial com foto e deverão assinar a listagem de votantes.
Parágrafo único. Em caso de voto em trânsito, será obrigatória a apresentação do cartão da UFRGS.
Art. 37. No caso de votação em urna de pano, a cédula de votação contará com um campo para cada instância, conforme previsto no art. 1º deste Regulamento, devendo ser estabelecida e produzida conforme decidido pela
Comissão Eleitoral.
Art. 38. Porém, é vedada a distribuição de material da chapa ou o convencimento verbal no raio de 5 metros da urna e/ou que a atrapalhe a condução do processo eleitoral, sendo o descumprimento deste, registrado em ata e considerado falta de chapa.
CAPÍTULO VII
Do Escrutínio e da Apuração dos Votos
Art. 39.
O local e hora de início de escrutínio e apuração dos votos será determinado pela Comissão Eleitoral e devidamente divulgado com antecedência de 24hs.
Art. 40. O escrutínio e a apuração são de responsabilidade da Comissão Eleitoral e serão realizados logo após o recolhimento de todas as urnas no último dia de votação.
Parágrafo único. Será permitido de um a três fiscais credenciados de cada chapa no local de escrutínio e apuração dos votos, sendo vedada a entrada de pessoas estranhas não autorizadas pela Comissão Eleitoral.
Art. 41. Será nula a urna que contiver número de votos acima da margem de erro de 5% ou três votos – o que for maior – para mais ou para menos, consideradas as assinaturas na listagem de votantes.
Art. 42. Na apuração dos votos será considerado válido o voto em que o eleitor houver assinalado apenas um sinal no local devido ou preenchido corretamente o local indicado no campo de votação, no caso de urna de pano.
Parágrafo único. Os campos de votação são totalmente independentes.
CAPÍTULO VIII
Da Divulgação dos Resultados e da Posse dos Eleitos
Art. 43.
A Comissão Eleitoral divulgará os resultados assim que encerrado o processo de escrutínio e a apuração dos votos em local anteriormente divulgado pela comissão eleitoral.
Art. 44. As chapas poderão interpor recurso do resultado, junto à Comissão Eleitoral, no prazo especial de 48 horas após a divulgação oficial do resultado, observado, quanto ao resto, o disposto no Capítulo IX deste Regimento.
Art. 45. Incumbe à Comissão Eleitoral remeter o nome dos eleitos para a Representação Discente à Administração da UFRGS, para que esta providencie a sua designação.
Art. 46. A posse da chapa eleita para a gestão 2011/2012 da Diretoria executiva do DCE/UFRGS ocorrerá no dia 05 de dezembro de 2010, às 19 horas (dezenove horas), na sede central do DCE/UFRGS.
Art. 47. A posse dos Representantes Discentes eleitos se dará conforme prazo estabelecido pela própria  Universidade.
CAPÍTULO IX
Dos Recursos
Art. 48.
Caberão recursos relativos ao processo eleitoral à Comissão Eleitoral no prazo de 24 horas (vinte e quatro horas) a partir da ciência do fato ou da decisão, salvo disposição expressa em contrário.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral terá o prazo de 72 horas (setenta e duas horas), a contar do recebimento formal do recurso, para se manifestar.
Art. 49. Todos os recursos deverão ser entregues por ofício, com duas vias devidamente assinadas por um candidato da Diretoria Executiva da chapa e por um membro da Comissão Eleitoral, sendo estas destinadas, respectivamente, à Comissão Eleitoral e ao membro representante da Chapa e deve ser comunicado a comissão eleitoral.
CAPÍTULO X
Das Disposições Finais
Art. 50.
Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observado o Estatuto Social do DCE/UFRGS, Edital de Convocação das Eleições e o disposto neste Regimento Eleitoral.
Art. 51. Havendo a viabilidade de o pleito ocorrer através de urnas eletrônicas ao molde da eleição para Reitor dessa Universidade, em conjunto com o CPD e auxílio da Administração da UFRGS e SAE, implementará e divulgará amplamente os procedimentos específicos desse método de votação.

Porto Alegre, 05 de outubro de 2011.
SAYURI DORNELES KUBO
Presidente da Comissão Eleitoral
ANDERSON CASTRO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão Eleitoral

kaplandaeca

Semana Acadêmica – Informações Gerais

JORNADAS LATINO AMERICANAS
De 3 a 7 de outubro, na FCE

Informações Gerais

- A taxa de inscrição (taxa de emissão de certificado) é R$5 e é única; mediante o pagamento é possível participar das atividades nos três turnos.
- Serão concedidos certificados para aqueles que apresentarem participação igual ou superior a 75% em cada turno, sendo um certificado para cada atividade. Se o aluno participar de 75% das aulas de minicurso, receberá um certificado específico para minicurso; se participar de 75% das sessões de filme receberá um certificado específico para sessões de filme e assim por diante.
- O mini-curso do Software R possui vagas reservadas para o curso de Atuariais. Caso no final das inscrições (30/9) as vagas não tenham sido preenchidas, elas estarão disponíveis para os outros cursos.
- A modalidade “Monitor” está isenta da taxa de inscrição. Os horários nos quais o aluno prestará auxílio às atividades da Semana Acadêmica dependerão da sua disponibilidade e devem ser combinados no DAECA.
- O Painel 4 (Seminário sobre Mercado de Capitais) é voltado para o curso de Contábeis, porém aberto a todos os cursos. Não é necessário inscrição caso o aluno deseje participar SOMENTE dessa atividade. Tanto o Painel quanto o Conversas Paralelas, que ocorre simultaneamente no DAECA, valem presença para o cálculo final de paticipação.

Ministrantes

Minicurso 2 – Introdução a Economia e Justiça: experimentos, jogos cooperativos e escolha coletiva

Sabino Porto Júnior possui graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e mestrado e doutorado em Economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Atualmente, é professor adjunto da UFRGS. Tem ênfase em Economia Regional, atuando principalmente nos temas de polarização, cadeias de Markov e crescimento. Possui seis prêmios, incluindo o Prêmio Nacional de Economia oferecido pelo COFECON (Conselho Federal de Economia).

Minicurso de R

Sérgio Rangel possui graduação em Ciências Atuariais pela UFRGS, especialização em Seguros de Vida pela Swiss Insurance Training Centre (SITC – Zurique) e mestrado em Economia pela UFRGS. Atualmente, é Coordenador e Professor Assistente no curso de Ciências Atuariais da UFRGS. Atua como consultor atuarial sênior da Mirador Assessoria Atuarial, é articulista e palestrante da Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG), diretor do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF), além de acadêmico da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) e membro do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA). Atua principalmente nos eixos: atuária, seguradoras, seguro privado, previdência privada e pública, seguros de vida, operadoras de planos de saúde, auditoria e perícia atuarial e resseguro.

Palestrantes

Painel 1 – Formação Econômica da América Latina

Maria Heloisa Lenz possui graduação e mestrado em Ciências Econômicas e doutorado em História pela UFRGS. Atualmente, é professora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Estratégicos Internacionais e atua no Departamento de Economia (DECON) da UFRGS. Tem ênfase em História Econômica, História Comparada, História do Pensamento Econômico e Economia da Cultura, atuando principalmente nos temas de história econômica argentina, história da América Latina, economia e sociedade da América Latina e fronteiras e estradas de ferro.

Pedro Fonseca possui graduação e mestrado em Ciências Econômicas pela UFRGS e doutorado em Ciências Econômicas pela Universidade de São Paulo (USP). É pesquisador do CNPq desde 1987. Atualmente, é membro do corpo editorial de sete revistas na área de Economia e Professor Titular do Departamento de Ciências Econômicas da UFRGS, onde foi Coordenador do Pós-Graduação em Economia, Diretor da Faculdade de Ciências Econômicas, Pró-Reitor de Pesquisa e Vice-Reitor. Foi Coordenador da Área de Economia da CAPES. Tem ênfase em Economia Brasileira, atuando principalmente nos seguintes temas: Desenvolvimento Econômico, Formação Econômica do Brasil no século XX e História do Pensamento Econômico. Foi contemplado com seis prêmios, incluindo Menção Honrosa no Prêmio Haralambos Simeonidis/ANPEC e segundo lugar no V Prêmio BNDES de Economia.

Painel 2 – Teoria Social Latino-Americana

Nildo Ouriques possui doutorado em Economia pela Universidad Nacional Autónoma do México (UNAM). Atualmente, é professor do Departamento de Economia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), professor do Programa de Doutorado em Teoria do Desenvolvimento da Benemérita Universidade Autônoma de Puebla (BUAP) e coordenador do Observatório Latino-Americano (OLA). Presidiu o Instituto de Estudos Latino-Americanos (IELA). Atua principalmente nos temas de América Latina, dependência, superexploração, subdesenvolvimento e exploração e, nos últimos anos, na relação entre nacionalismo e marxismo na América Latina.

Maria Ceci Misoczky possui graduação em Medicina, especialização em Saúde Pública, mestrado em Planejamento Urbano e Regional e doutorado em Administração, todos pela UFRGS. Atualmente, é Professora Adjunta da Escola de Administração, professora do Programa de Pós-Graduação em Administração da UFRGS e coordenadora dos Grupos de Pesquisa “Organização e Práxis Libertadora” e “Gestão em Saúde”. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública e Estudos Organizacionais, atuando principalmente nos seguintes temas: administração pública, análise de políticas públicas, teorias organizacionais, práticas organizacionais de movimentos e lutas sociais, pensamento social brasileiro e latino-americano, gestão em saúde. Possui oito prêmios, é membro do corpo editorial de três revistas e revisora de seis periódicos.

Painel 3 – Política Monetária na Crise: Caso da América Latina

José Félix Alvarado é diretor do Banco Central da Venezuela. Possui graduação em Economia e mestrado em Desenvolvimento Econômico pela Universidad Central de Venezuela (UCV), além curso de Estudos Avançado de Integração Regional e Negociações Internacionais pelo Centro de Formación para La Integración Regional (CEFIR – Uruguai). Ocupou diversos cargos públicos nas áreas de desenvolvimento, planejamento e finanças e foi professor na UCV, no Instituto Venezolano de Planificación (IVEPLAN) e na Universidade Católica Andrés Bello (UCAB – Venezuela).

Marcelo Milan possui graduação e mestrado em Economia pela Universidade de São Paulo (USP) e Ph.D. em Economia pela University of Massachusetts at Amherst (EUA). Atualmente, é Professor Adjunto UFRGS. Trabalhou como Professor na University of Wisconsin (EUA) e na University of Rhode Island (EUA). Tem experiência na área de Macroeconomia Financeira e Economia Política Radical, com ênfase em Moeda e Bancos, Finanças, Economia política dos EUA e do Brasil, atuando principalmente nos seguintes temas: derivativos financeiros e financeirização, crises financeiras, regulação financeira, macroeconomia pós-keynesiana e radical, economia comportamental e história econômica e financeira.

Carlos Schmidt possui graduação em Matemática (Licenciatura) pela UFRGS, mestrado em Análise Regional de Organização do Território pela SORBONNE (França) e doutorado em Sócio-Economia do Desenvolvimento pela École dês Hautes Études em Sciences Sociales (EHESS – França). Atualmente, é Professor Associado da Faculdade de Economia da UFRGS e Coordenador do Núcleo de Economia Alternativa (NEA – UFRGS), com ênfase em crescimento e desenvolvimento econômico, economia regional, regulação e economia solidária.

Conversas Paralelas – Ditaduras na América Latina

Enrique Serra Padrós possui graduação em História, especialização em História da América Latina, mestrado em Ciência Política e doutorado em História, todos pela UFRGS. Atualmente, é Professor Adjunto da UFRGS e integra os Conselhos Editoriais das revistas “História & Luta de Classes” e “Tempos Históricos”, sendo membro do corpo editorial de nove revistas. Tem ênfase em História Contemporânea, atuando principalmente nos temas de história do tempo presente e ditaduras de segurança nacional.

Luiz Augusto Faria possui graduação e mestrado em Ciências Econômicas na UFRGS e doutorado em Economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Atualmente, é técnico da Fundação de Economia e Estatística (FEE) e Professor Associado da UFRGS nos cursos de pós-graduação (Economia e Estudos Estratégicos Internacionais) e nos cursos de graduação (Ciências Econômicas e Relações Internacionais). Foi Professor Visitante na Universidade de Estocolmo e na Universidade de Economia de Viena. Tem ênfase em Economia Política e Economia Internacional, atuando principalmente nos temas: economia brasileira, integração econômica, globalização, relações exteriores.

Pedro Bandeira é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais e em Ciências Econômicas pela UFRGS, possui mestrado em Economia pela UFRGS, mestrado em Economia pela New School for Social Research (NSSR – EUA) e doutorado em Ciência Política pela UFRGS. Atualmente, é Professor Adjunto na UFRGS na área de Economia, com ênfase em Economia Regional e Urbana e História Econômica.

Painel 5 – Esquerda e Neoliberalismo na América Latina: Fracassos e Sucessos

Claudia Wasserman possui graduação, especialização e mestrado em História pela UFRGS, doutorado em História Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-doutorado em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Atualmente, é Professora Associada da UFRGS. Foi Professora Visitante na Stockholm University (Suécia) e é membro do corpo editorial de sete revistas. Tem experiência na área de História Latino-Americana e Brasileira, atuando principalmente nos seguintes temas: história contemporânea do Brasil e da América Latina, identidade nacional, historiografia latino-americana, questão nacional, história intelectual latino-americana e brasileira e movimentos sociais.

Orlando Caputo Leiva é formado em Economia pela Universidad de Chile (UC) e possui equivalência de doutorado pela Universidad Nacional Autónoma de México (UNAM). Foi pesquisador do Grupo Sobre La Dependencia, dirigido por Theotonio dos Santos no Centro de Estudios Socio-Económicos (CESO) da UC, Gerente Geral e membro do Comitê Executivo da Corporación Nacional del Cobre (CODELCO – Chile) em representação ao presidente Salvador Allende, além de Presidente do Conselho e Gerente Geral da Compañía Minera Andina. Atualmente, é Professor Titular da área de pesquisa em relações econômicas internacionais da UNAM, pesquisador visitante da Universidade de Roma, membro da Red de Ecomía Mundial (REDEM – México e REGGEN – Brasil), coordenador do Grupo de Trabajo de Investigadores de América Latina do Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales (CLACSO) e membro de conselhos acadêmicos de diversas revistas da América Latina. Atua principalmente na área de economia mundial, estrangulamento da reprodução econômica e social da América Latina e economia chilena.

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SEMANA ACADÊMICA 2011/2

LOGO SA 1compactado

“JORNADAS LATINO AMERICANAS”

Programação noturna – 18:30

Segunda (03/10)

Painel 1:
Formação Econômica da América Latina

Palestrantes: M. Heloísa Lenz (UFRGS) e Pedro Fonseca (UFRGS)

Terça(04/10)

Painel 2:
Teoria Social Latino-Americana

Palestrantes: Nildo Ouriques (UFSC/IELA) e Maria Ceci (UFRGS/Revista REBELA)

Quarta(05/10)

Painel 3
Política monetária e crise financeira: Possibilidades de integração da AL

Palestrantes: M. Milan (UFRGS), Carlos Schmit (UFRGS) e José Félix Rivas (Diretor do Banco Central da Venezuela)

Quinta (06/10)

Painel 4

Atividade 1- Seminário Mercado de Capitais(Auditório)

Atividade 2- Conversas Paralelas: Ditaduras Militares, os golpes na democracia(DAECA)

Convidados: Enrique Padrós (História UFRGS) e Pedro Bandeira (UFRGS)

Sexta (07/10)
Painel 5

Esquerda e Neoliberalismo na América Latina:

Fracassos e Sucessos

Palestrantes: Orlando Caputo (Chile) e Cláudia Wasserman (UFRGS)

Mini-curso 1 : 9h

Agricultura e Mercado
Ministrante: Sebastião Pinheiro

Mini-curso 2: 9h
Introdução a Economia e Justiça: experimentos, jogos cooperativos e escolha coletiva
Ministrante: Sabino

Mini – Curso 3 : 19h

R” (software free de estatística) aplicado a Ciências Atuariais
Ministrante: Sergio Rangel

Mini – curso 4: 19h

Contábeis – Planejamento Tributário

Ministrante: Paulo Finn (gerente tributário da Studio Fiscal)

Cinema E Debate: 14h – auditório FCE

SEGUNDA: “Machuca” (Chile)   – Desigualdade de renda na AL

TERÇA: “La teta asustada” (Peru)       – Mitos indíginas e gênero

QUARTA: “ A revolução não será televisionada” (Irlanda)       – Mídia

QUINTA: “Maria cheia de graça” (Colômbia)    – Tráfico de drogas e imigração aos EUA

SEXTA: “ O segredo de seus olhos” (Argentina)   – Direitos Humanos

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EDITAL ASSEMBLÉIA DE ESTUDANTES EXTRAORDINÁRIA

EDITAL ASSEMBLÉIA DE ESTUDANTES EXTRAORDINÁRIA

Diretoria do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais, no uso das atribuições conferidas pelo art. 8º de seu Estatuto, convoca a todos os seus membros para Assembléia Geral Extraordinária a realizar-se na sua Sede, no primeiro andar da Faculdade de Ciências Econômicas da UFRGS, às 18 horas do dia 22 de setembr de 2011 para deliberar sobre os seguintes assuntos:

1. Apresentação da Contribuição do DAECA para o V Congresso de Estudantes da UFRGS

2. Eleições de Delegados para o V Congresso de Estudantes da UFRGS

- Os interessados em sair como delegados do seu curso (Economia, Contábeis ou Atuariais) devem apresentar-se até 30min antes da assembléia com comprovante de matrícula

3. Divulgação da Semana Acadêmica

4. Balanço da Gestão

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Tiago da Silva Silveira

Tesoureiro

Porto Alegre, 15 de setembro de 2011

Gestão Práxis

* O Edital original encontra-se assinado na porta do DAECA.

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