nov 4th, 2010
Regimento eleitoral do DAECA – eleições para a gestão 2011
REGIMENTO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DO DAECA PARA A GESTÃO 2010/2011
Capítulo I – Das Eleições
Art. 1º – O presente regimento regulamenta as eleições estudantis para o Diretório Acadêmico de Economia, Contabilidade e Atuariais, denominado DAECA, para a gestão de 2010/2011.
Art. 2º – A gestão eleita para o DAECA será aquela que obtiver o maior número de votos válidos.
Parágrafo único – O quórum mínimo para validar o processo eleitoral será de 5% do número total de estudantes de graduação regularmente matriculados nos cursos de Atuarias, Ciências Econômicas e Ciências Contábeis, no período letivo 2010/02.
Art. 3º – O processo eleitoral obedecerá ao seguinte calendário:
a) Período para inscrição de chapas: a partir da divulgação deste Regimento até 11 (Quinta-feira) de novembro de 2010, durante os dias úteis, das 18h às 19h na sede do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais;
b) Período para homologação de chapas: 12 (Sexta-feira) de novembro de 2010;
c) Período de campanha: a partir da homologação das chapas, de 12 (Sexta-feira) a 30 (Terça-feira) de novembro de 2010;
d) Eleições: dias 01 e 02 de dezembro de 2010, Quarta e Quinta-feira respectivamente.
Parágrafo único – Só poderão fazer campanha as chapas já homologadas e/ou que não tiverem respondendo a quaisquer tipos de recursos impetrados em prazo legal.
Art. 4º – São considerados eleitores e elegíveis todos os alunos regularmente matriculados até o período letivo 2010/02 nos cursos de graduação de Ciências Atuarias, Ciências Econômicas e Ciências Contábeis consideradas todas as ênfases.
Capítulo II – Das Chapas
Art. 5º – Cada chapa deverá compor-se de uma executiva e de comissões de acordo com o Art. 11 do Estatuto do DAECA.
§ 1º – A executiva poderão ser composta sob a forma presidencialista ou de colegiado.
I – na forma presidencialista, a diretoria compõe-se:
a) Presidente e 1º e 2º Vice-Presidente;
b) Secretário-Geral;
c) 2º Secretário;
d) Tesoureiro-Geral;
e) 2º Tesoureiro;
II – na forma de colegiado, a diretoria compõe-se:
a) Três coordenadores;
b) Secretário-Geral;
c) 2º Secretário;
d) Tesoureiro-Geral;
e) 2º Tesoureiro.
III – Deverá haver pelo menos um estudante de cada curso representado na
Executiva.
§ 2º – Serão comissões obrigatórias:
I – Acadêmica
II – Movimento Estudantil
III – Comunicação
Art. 6 º– As chapas homologadas apenas poderão despender em recursos a quantia máxima de R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo que as doações de materiais não fazem parte deste limite.
Parágrafo único – O valor máximo permitido para doações de materiais será de R$ 200,00 (duzentos reais), mas a prestação de contas deverá indicar a origem dos materiais doados e suas quantidades.
Art. 7º – No final do processo eleitoral as chapas precisam prestar contas de seus gastos à Comissão Eleitoral, através de notas fiscais, recibos ou comprovantes de compras, e em caso de irregularidades em relação ao Art. 6 deste Regimento a chapa poderá ser impugnada.
Capítulo III – Da Comissão Eleitoral
Art. 8º – A Comissão Eleitoral será composta por três integrantes escolhidos em Assembléia Geral e posteriormente por um representante de cada chapa inscritos na condição de observadores.
Art. 9º – Compete à Comissão Eleitoral:
a) Homologar ou não a inscrição de chapas;
b) Garantir o cumprimento deste Regimento Eleitoral;
c) Ter sob guarda toda a documentação relativa ao processo eleitoral;
d) Ser mesário(a), caso haja necessidade;
e) Realizar a apuração dos votos através do escrutínio;
f) Informar aos estudantes da Faculdade de Ciências Econômicas os nomes que formarão a gestão 2010/2011 do DAECA;
g) Julgar ofícios ou ponderações encaminhadas com relação a práticas ilegais da(s) chapa(s), podendo advertir de forma verbal ou escrita, sendo que três advertências escritas resultarão na automática impugnação da(s) chapa(s) advertida(s).
Art. 10 – Compete aos representantes das chapas na Comissão Eleitoral:
a) Os dispostos nas alíneas (b) e (e) do Art. 9 deste Regimento;
b) Fiscalizar o bom andamento do processo eleitoral;
c) Indicar os fiscais de chapa;
d) Participar das reuniões da Comissão Eleitoral;
Parágrafo único – Os representantes das chapas na Comissão Eleitoral podem fazer parte de alguma chapa até da sua nominata.
Capítulo IV– Das Inscrições
Art. 11 – As inscrições obedecerão aos artigos 3 e 5 deste Regimento, sendo exigida a seguinte documentação:
a) Cópia do comprovante de matrícula no período letivo 2010/02 (deve ser o comprovante autenticado da internet);
b) Cópia de documento de valor legal nas dependências da UFRGS, contendo foto (pode ser cartão de identificação) ou cópia de documento de identidade legal no país;
Art. 12 – A ordem de numeração, caso se inscrevam mais de uma chapa, será outorgada por ordem de inscrição, ficando reservado o número 1 para a chapa que se auto-declara de situação.
Capítulo V – Do Processo de Votação
Art. 13 – No primeiro dia de votação a urna do Curso de Ciências Econômicas será fixa na Faculdade de Ciências Econômicas, enquanto a urna dos ursos de Ciências Contábeis e Ciências Atuariais ficará fixa no Anexo I da Reitoria; no segundo dia de pleito a urna do Curso de Ciências Econômicas ficará no Anexo I da Reitoria, enquanto a urna dos Cursos de Ciências Contábeis e Ciências Atuariais ficará fixa na Faculdade de Ciências Econômicas, obedecendo aos seguintes horários:
a) Das 8h30min às 12h30min durante o turno da manhã;
b) Das 18h às 22h no turno da noite;
c) A urna pode ser aberta por pedidos das chapas em outros horários desde que haja um representante da Comissão Eleitoral, um fiscal por chapa homologada e um(a) mesário(a) (sendo o representante da Comissão Eleitoral apto a isso).
Art. 14 – Serão mesários membros da Comissão Eleitoral, conforme dispostos nos artigos 8 e 9 deste Regimento, ou quaisquer outros alunos indicados pela Comissão Eleitoral que não estejam concorrendo.
Art. 15 – Não será permitida propaganda, nos locais de votação, durante os 2 (dois) dias de pleito acarretando advertência à(s) chapa(s) que não cumprirem este artigo.
Parágrafo único – Nenhum mesário(a) poderá exercer qualquer tipo de propaganda eleitoral durante os seus trabalhos na mesa de votação.
Art. 16 – Compete ao mesário(a), que é membro da Comissão Eleitoral:
a) Abrir e fechar a urna, registrando o fato em ata;
b) Rubricar, no ato da votação, o verso da cédula de cada votante;
c) Fazer constar em ata quaisquer observações ou irregularidades da votação;
d) Lacrar a urna no momento de seu fechamento, sendo que o lacre só poderá ser removido na apuração. Quando da interrupção da votação, colocar um novo lacre sobre o já existente;
e) Rubricar o lacre junto com os presentes, no momento de sua colocação;
f) Registrar em ata mudança de mesário;
Art. 17 – A urna, sob pena de nulidade do processo eleitoral, não poderá ser volante.
Art. 18 – Não poderão participar do processo eleitoral pessoas não vinculadas à Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 19 – Em caso de nulidade do processo eleitoral, novas eleições deverão ser convocadas, num prazo máximo de noventa dias, e enquanto não houver a posse da nova gestão a Comissão Eleitoral ficará responsável pelo DAECA.
Art. 20 – Os eleitores, no ato de votar, deverão apresentar qualquer documento com foto que seja válido nas dependências da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 21 – A cédula de votação terá fundo branco com um campo definido para cada chapa.
Parágrafo único – A ordem das chapas nas cédulas será de acordo com a ordem numérica entre as chapas, conforme disposto no artigo 12º.
Art. 22 – No caso de haver apenas uma chapa concorrente a votação será em forma de plebiscito, que será validado apenas de acordo com o parágrafo único do art. 2º deste Regimento.
Parágrafo único – No caso da única chapa concorrente não ser aceita será aplicado o disposto no artigo 16º deste Regimento Eleitoral.
Capítulo V – Da Apuração
Art. 23 – A apuração dos votos será realizada, nas dependências do DAECA, imediatamente após o término das eleições, no dia 02 de dezembro de 2010, pela Comissão Eleitoral.
Art. 24 – Será considerado voto válido aquele em que o eleitor houver assinalado apenas um campo de votação.
Capítulo VI – Da Divulgação dos Resultados e Posse
Art. 25 – A Comissão Eleitoral divulgará os resultados às 9h do dia 03 de dezembro de 2010, Sexta-feira, nas dependências do DAECA.
Art. 26 – As chapas poderão interpor recurso do resultado, junto à Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 24h da divulgação dos resultados do pleito.
Parágrafo único – O julgamento dos recursos, caso hajam, será feito imediatamente ao recebimento dos mesmos pela Comissão Eleitoral, não podendo participar do julgamento os representantes das chapas na comissão.
Art. 27 – A posse da nova diretoria do DAECA, gestão 2010/2011, ocorrerá no dia 07 de dezembro de 2010.
Art. 28 – Casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.