Segue as propostas de ajustes necessários no estatuto, elaborados pela Secretaria Geral do DAECA
O Art. 3° – VI, passa a ter a seguinte redação: “realizar a representação discente nos órgãos colegiados da Faculdade de Ciências Econômicas, buscando sua ampliação;”
Justificativa: Este artigo encontrava-se em desacordo com o Art. 18º
O caput do Art. 7º, passa a ter a seguinte redação “A Assembléia Geral Ordinária deverá ser realizada entre 30 e 60 dias do fim da gestão da diretoria, em data definida por esta, ou na sua falta na forma do Art. 8º – III e deverá conter na pauta no mínimo os seguintes assuntos:”
Justificativa: Faz constar a forma pela qual a Assembléia Geral Ordinária deve ser convocada.
O Art. 9º – II, passa a ter a seguinte redação: “Analisar a prestação de contas elaboradas pelos tesoureiro;”
Justificativa: O termo fiscalizar remete a controle permanente. Como a própria Assembléia não é permanente, e cabe a ela apenas apreciar as contas apresentadas, o termo analisar, fica melhor colocado.
O Art. 15º – V, passa a ter a seguinte redação: “O período de inscrições de chapas deverá finalizar, pelo menos 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do edital e 10 (dez) dias útis antes da eleição;”
Justificativa: Pelo exposto anteriormente as inscrições deveriam durar cinco dias, o que não reflete o costume do Movimento Estudantil, em que a documentação de inscrições é realizada em um dia definido, mas garante um prazo suficiente para a articulação das chapa e organização dos documentos.
Outras propostas podem ser encaminhadas para daeca.ufgrs@gmail.com, no formato acima, ou ser apresentadas na pauta específica durante a Assembleia