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Durante muito tempo o Brasil foi considerado um país de jovens. Para muitos esta imagem ainda persiste. Analisando-se a estrutura da população brasileira, a partir de 1960 pode-se verificar um aumento da presença de pessoas com 60 anos e mais, ou seja, de idosos. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 1960 tínhamos 4,4% de idosos na população total. Este percentual aumenta para 5,1% em 1970, 6,1% em 1980, 7,6% em 1991, 7,9% em 2000 e há uma projeção de que em 2020 os idosos chegarão a 13% da população total. (Heredia, 2000).

Pensar o Brasil como sendo um país com uma população envelhecendo nos leva necessariamente questionar as políticas públicas voltadas para esta população e o exercício multiprofissional na relação com a mesma. Quando falamos em proteção do idoso ou em política de atenção ao idoso, as pessoas logo pensam no Estatuto do Idoso como se somente com ele tenha começado a preocupação com este segmento populacional. Este é um raciocínio de quem desconhece que a legislação brasileira – embora de forma dispersa – já vinha se preocupando com a questão. Um exemplo é o Código Civil de 1916.

Neste espaço estamos disponibilizando documentos importantes relacionados à temática. Em 2007 produzimos o hipertexto sobre o Estatuto do Idoso, em 2008 o hipertexto sobre o Plano de Ação Internacional de Viena sobre o Envelhecimento. Estes deverão ser seguidos pelo Plano de Madrid e por documentos específicos da Política Nacional do Idoso (PNI). Estas produções só foram possíveis com a colaboração da Secretaria de Educação à Distância que disponibilizou bolsas em 2007 e 2008 e pela prestimosa participação dos estudantes bolsistas.

Sergio Antonio Carlos