Educação, Família e Escola

De Psicologia da Educação

Tabela de conteúdo

As transformações da família

É preciso ter em mente que a família é uma instituição estática, isto é permanente, mas sujeita a transformações e adaptações sócio-culturais. A família sempre irá existir, mas sob diferentes formas em determinados contextos históricos.

“A mudança global é normalmente vista como a resultante das simples mudanças nas instituições, bem como nos aspectos particulares e minuciosos da vida social. De fato, a mudança geral, por si só, não existiria como realidade significativa se não fosse à síntese que deriva das simples realidades que mudam”.

Segundo Locke um dos primeiros contratos estabelecidos entre os indivíduos foi entre o homem e a mulher e sucessivamente entre pais e filhos; assim a família é considerada o primeiro grupo humano organizado que se estabeleceu como base para a sociedade. Daí a importância que as mudanças ocorridas em seu seio têm para as demais instituições sociais.

Fazendo uma pequena cronologia nos anos 20:

“Pensadores da Escola de Chicago tratando a família como lócus de interação, salientando a importância da urbanização e da entrada da mulher no mercado de trabalho como fatores que contribuíram para a redução da família extensa”.

Nos anos 40 começa-se a notar uma redução no número de casamentos, o que provavelmente ocorreu pelo encolhimento da família ocorrido nos anos 20. Já nas décadas de 60 e 70, diante do autoritarismo imposto pela época da Ditadura Militar brasileira, a família também modificou suas relações, além do advento dos movimentos de contracultura, hippie e o feminismo.

Na tentativa de se construir uma família aberta, com diálogo e compreensão, muitas vezes foi deixado de lado à necessidade de estabelecer limites na educação dos filhos, esse debate é novamente colocado em discussão e se busca um equilíbrio.

Segundo Maria Eunice1, o lema mais conhecido de 1968 foi “É proibido proibir”, porém muitas vezes o que era entendido dessa frase era “É permitido permitir”, por isso a questão do educar ficou difícil de ser medida, afinal, a partir de que momento educar não é proibir?

Esse debate persiste. Atualmente temos em escolas os filhos desses jovens da década de 60 e 70, e nos deparamos com muitas crianças e adolescentes que desconhecem seus limites. A função de pais ficou confundida com a questão do amigo e a família não percebeu ser, normalmente, a base de apoio para o jovem que necessita de um “porto seguro”. Veja bem, não estamos colocando de que modo deve ser uma família, mas independente do modo como ela é, ela sempre é importante.

As Transformações na Escola

A família se transformou e com ela muita de suas instituições. Para tratar desse assunto pegaremos o exemplo da relação da mulher com a sala de aula: se antes a mulher era educada para ser uma boa esposa, dona de casa e mãe, hoje ela luta de igual para igual no mercado de trabalho. Como a escola lidou com tamanha transformação? Primeiramente é preciso contextualizar como a educação era tratada antes da entrada maciça da mulher no mercado de trabalho.

No século XIX era corrente a distinção entre educação dos meninos e das meninas: “para os meninos, noções de geometria; para as meninas, bordado e costura”. 1 Nesse período era unânime a concepção de que as mulheres deveriam receber uma educação voltada para o lar e para a família e que a sua principal função na família era de guia espiritual e moral dos filhos.

Essa concepção foi mudando com o decorrer dos tempos e um dos fatores que corroboraram para isto foram os processos de urbanização e de industrialização que acabaram por ampliar as oportunidades de trabalho, tanto para homens quanto para as mulheres. Dentro desse contexto de transformações econômicas, foi encontrada pelas mulheres a “brecha” necessária para que elas tivessem uma educação além do lar, uma educação que também fosse voltada para o mercado de trabalho.

Análise de caso

Ao realizarmos uma pesquisa com 48 alunos de sétima série de uma Escola Pública, de idades entre 13 e 16 anos, podemos verificar algumas dificuldades encontradas pelos adolescentes.

Muitos deles não sabem realmente o que desejam fazer daqui dez anos, outros possuem sonhos comuns à faixa etária, como ser jogador de futebol, ou seguir a carreira das artes cênicas. Entretanto muitos deles expressaram o desejo de realizar uma faculdade, e se tornar médico, arquiteto, administrador, enfim várias profissões. Isso é muito interessante pelo fato de serem adolescentes de classes diferentes entre si, alguns pais são garçons, empregados domésticos, segurança, outros, arquitetos, advogados, empresários, ou seja, um grupo proveniente de diferentes classes sociais reunidos em um mesmo ambiente de aprendizado.

Quando questionados sobre as profissões de seus pais e com quem moravam, ficou-nos claro que quase metade do grupo possui pais separados, 03 disseram não terem conhecido seu pai, uma menina escreveu algo que nos deixou impressionados e chateados, ela escreveu: “Não tenho pai.”, infelizmente ela é apenas um retrato comum de muitas crianças e jovens. Todos temos pais, eles estando ou não perto de nós, e a frase dessa menina nos passou a idéia de tristeza, pareceu-nos que sua vontade era expressar certa indignação diante do fato.

Enfim, ao vermos um retrato da sociedade atual notamos as diferentes formas de família que nos deparamos numa sala de aula. Além disso, a maioria dos pais não possui relativamente tempo para passar com seus filhos e isso é compensado, dependendo do caso, é claro, com presentes e outras formas de demonstração de carinho que naquele momento lhes parece ser a melhor opção.


Educação, escola, família e uma nova pedagogia

Educar e aprender dá-se hoje em um processo conjunto e diferenciado das ações rigorosamente disciplinadoras notadas nas escolas do período de “modernização” pedagógica. A racionalização dos espaços e das práticas entre educador e educando desta época foi de forte poder homogeneizador numa relação vertical, muitas vezes impedindo as formulações mais críticas e o diálogo do conhecimento. Reivindicações em busca de mudar essa lógica foram contemporaneamente expressadas com o Manifesto dos Pioneiros (1932), o qual procurava trazer para a ação pedagógica e para os projetos educacionais um modo novo, mais amplo de ver a sociedade, não em primazia do exclusivismo para algumas classes mais abastadas.

Observa Paulo Freire que a "cultura" não é imóvel1 e tem modificado-se cada vez mais rapidamente em espaço menor de tempo. Encurtando este último, mas distanciando as diferentes gerações. O que seria um dos sintomas do famigerado “progresso”. Tal fato dificultaria a comunicação e a educação com contato maior entre pais e filhos; evidentemente, um com experiências muito diversas do outro. A discussão pode expandir-se para a sala de aula, quando é freqüente a reclamação de que dar aula torna-se difícil para o professor porque o aluno, uma criança ou um pré-adolescente, considera muito mais interessante a internet, o video game ou mesmo a televisão. Esse último recurso de comunicação capaz de uma "força alienante" na sua veiculação "de forma sutil" das ideologias interessantes aos próprios comunicadores. A crítica se faz difícil em situações deste tipo, um aparelho tão comum e, aparentemente, tão inofensivo como uma televisão não gera no senso comum reação ou análise dotada de crítica no sentido social/pedagógico do objeto, o qual não é um meio neutro. As massas não buscam na televisão o que o pedagogo enxerga.

As condições de atuação da escola e da família nesse processo formador agem em interdepedência (Jacintho Setton, 2002)2, dinâmica e via de interação, sendo difícil descolar uma realidade da outra. A família agiria como o princípio da formação da identidade social; a escola, na formação mais específica (o que também não excluí a influência da prática social escolar). O caso é que nesta quase indissociável questão, as relações se diferenciaram, e principalmente diversificaram-se. Da complexidade presente na escola e nas formas de família existentes hoje em atingir estas muitas realidades podem surgir casos mais problemáticos ou uma maior variação, no sentido benéfico, da prática educacional. A crítica e a curiosidade surgida dos alunos seriam uma boa expressão da atuação deste último “efeito”, buscando melhoras nas formações.

O que se aborda atualmente é uma maior liberdade por parte do aluno para que se estabeleça uma relação mais horizontal do que as notadas em outras épocas. Os ímpetos de contestação e crítica postos nas últimas décadas contra um moralismo hipócrita geraram essa maior liberalização, talvez força de melhor diálogo entre aqueles que deveriam anteriormente dar o exemplo para que fossem refletidos na geração seguinte. Desprendendo do sentido de repetição dos valores, vê-se aí um choque ou uma cooperação de conhecimentos díspares entre pais/professores e filhos/alunos. A sugestão de uma possibilidade de autonomia no fazer e pensar dos mais novos transforma essa relação daqueles sabres diferenciados em formas de questionamento que podem atacar a autoridade.

Igualdade mais significativa pode ser positiva no diálogo já comentado anteriormente, mas existe também a possibilidade de cair em uma ridicularização das figuras paternas3, uma queda da autoridade, em embate que não busca somente o fim do autoritarismo. Teorizando sobre essa diferença de autoridade e autoritarismo e liberdade e licenciosidade, Paulo Freire também aponta que essas concepções devem ser pautadas pela base do respeito. Os conceitos de autoritarismo e licenciosidade devem assim ser negados, mas não se deve tomar os de autoridade e liberdade como dispensáveis: o professor autoritário restringe a curiosidade necessária para o aprendizado, enquanto o licencioso acaba com as possibilidades de radicalidade.

A Importância da Integração Escola-Família no Processo Pedagógico

A relevância conferida à família tanto pela constituição no seu Cap. VII – Da família, da criança, do adolescente e do ancião em seus artigos 226, 227 e 228, como pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Cap. III – Do direito à convivência familiar e comunitária nos estimulam a empreender uma incursão de caráter teórico-conceitual sobre as leis existentes que referendam a questão familiar e sua relação com as práticas de políticas sociais desde o ponto de vista educacional.

Ao examinar-se a realidade, notamos que as práticas postuladas nos documentos se constituem em vias de acesso que as escolas possuem para implementar processos de integração e participação familiar que podem e devem ser organizados e executados pela escola.

Geralmente a iniciação das pessoas na cultura, nos valores e nas normas da sociedade começam na família. Para que o desenvolvimento da personalidade das crianças seja harmonioso é necessário que seu ambiente familiar traduza uma atmosfera de crescente progressão educativa.

Principais Leis

Abaixo segue uma relação de leis e artigos retirados da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nelas estão presentes as principais disposições legais que tratam da relação entre a criança, a família e a escola.

Constituição Federal

Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo VII
Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º  O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º  O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º  Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º  Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º  Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 6º  O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
§ 7º  Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
§ 8º  O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Art. 227.  É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1º  O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo aos seguintes preceitos:
I -  aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
II -  criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
§ 2º  A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
§ 3º  O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
II -  garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III -  garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;
IV -  garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
V -  obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
VI -  estímulo do poder público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII -  programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins.
§ 4º  A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
§ 5º  A adoção será assistida pelo poder público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
§ 6º  Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
§ 7º  No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se-á em consideração o disposto no art. 204

Estatuto da Criança e do Adolescente

Título II
Dos Direitos Fundamentais
Capítulo III
Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Seção I
Disposições Gerais
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Art. 21. O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder.

Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.

Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

Capítulo IV Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.

Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância.

Entreviatas com profissionais da área

O grupo entrevistou dois profissionais da área, que trabalham com a mediação entre família e escola e com assistência psico-pedagógica. Aqui serão apresentados contornos gerais dessas conversas, pois o objetivo de fazer estas entrevistas era de levar para sala de aula, no momento da apresentação oral do trabalho, questões e experiências da realidade escolar para serem discutidas com os colegas.

Foram entrevistadas duas profissionais: a orientadora e professora de psicologia Maria Isabel Rocha Lima formada em pedagogia e que trabalha no SOE (Serviço de Orientação Escolar) do Instituto de Educação Flores da Cunha (escola pública) e a orientadora educacional Aurea Beatriz Moreira Vieira formada em pedagogia e psicologia com abilitação em orientação educacional que trabalha no SOPE (Serviço de Orientação e Psicologia Escolar) do Colégio Americano (escola particular).

Foram considerados três pontos fundamentais para a condução das entrevistas: a preocupoção da escola com a relação de proximidade com a família, os meios presentes na escola para que esta relação aconteça e o quanto os pais delegam a responsabilidade de educação para a escola.

Em relação ao primeiro ponto ambas orientadoras deixaram bem claro que as escolas devem ter a preocupação constante em cuidar e observar os alunos, encaminhar ocorridos para as famílias e manter os pais próximos do ambiente escolar. Além dos já referidos SOE e SOPE, as escolas promovem reuniões com os pais para entrega de boletins três ou quatro vezes ao ano, entram em contato com eles sempre que necessário e estão sempre abertas para o diálogo e para receber pais e alunos. No Americano, por ser uma escola metodista, eles tem a política de estarem sempre próximos aos alunos, e não intervirem somente quando se apresenta um problema.

Ambas escolas têm recursos extras que são acionados quendo a conversa e a reunião do SOE ou SOPE não funcionam. Eles encaminham alunos e pais para pisicólogos e psiquiatras. Ocorrem casos de as orientadoras, auxiliadas por professores e outros, perceberem que estão havendo problemas com os pais dos alunos. Quando, depois dos encaminhamentos e procedimentos, o problema persiste, há um último e mais radical recurso que é acionar os pais através do Conselho Tutelar para que os pais cumpram com suas obrigações legais de educar seus filhos. No Americano também fazem encaminhamentos para terapia de família e avaliação emocional de pais e alunos.

O fato de os pais repassarem a educação dos filhos para as escolas se encontra mais fortemente presente no Instituto de Educação. No Americano acontece também, mas de maneira menos marcada e mais raramente. Os alunos do Instituto chegam de casa com um comportamento péssimo: desrespeitam os professores, falam palavras feias e apresentam uma atitude de rebeldia e de desapego a regras. Ao informar e cobrar dos pais, a resposta que a escola e suas orientadoras recebem é que educar seus filhos é de responsabilidade dos professores e do colégio. É claro que a maior parte dos pais entende e procura colaborar com a escola, mas o contrário, disse a orientadora, é impressionantemente recorrente. No caso do Americano isso acontece com muito mais raridade.

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