Regimento do LIES
De Psicologia da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
REGIMENTO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DO ENSINO SUPERIOR - LIES
Capítulo I
Da Natureza do LIES
Art.1º- O presente Regimento tem por objetivo definir a natureza, os objetivos, as atribuições e as normas de uso e funcionamento do LIES.
Art. 2º- O LIES é um órgão de apoio técnico-pedagógico ao desenvolvimento de atividades integradas de ensino, pesquisa e extensão da FacEd.
Art. 3º- Como órgão de apoio, conta com uma organização administrativa formal, infraestrutura e equipamentos de uso coletivo para permitir o desempenho adequado de suas finalidades acadêmicas.
Art. 4º- O LIES está diretamente vinculado à Direção da FacEd, cabendo a esta a participação nas decisões e medidas afetas a esse órgão, sendo ouvido o Conselho da Unidade em decisões que assim o exijam.
Capítulo II
Dos objetivos do LIES
Art. 5º- O LIES, tem por objetivos:
oportunizar aos docentes e estudantes de graduação (pedagogia e licenciaturas) a incorporação gradativa das novas tecnologias da informação e da comunicação à prática pedagógica, visando melhoria da qualidade da aprendizagem dos estudantes;
constituir-se num ambiente modelo para exploração e testagem das tecnologias da informação e da comunicação na FacEd, favorecendo a implementação de inovações curriculares e metodológicas na formação inicial e continuada de profissionais da educação.
contribuir para ampliação da cultura informática na FacEd através da realização de atividades na área de informática educativa, bem como da discussão crítica sobre o uso dos computadores na educação e busca de novos modelos teórico-metodológicos visando ao aproveitamento construtivo das novas tecnologias.
favorecer o desenvolvimento de atividades integradas de ensino de graduação e pós-graduação, bem como de projetos de pesquisa e extensão que envolvam estudantes de graduação e pós-graduação
Capítulo III
Dos Usuários do LIES
Art. 6º - São considerados usuários do LIES:
a - alunos de graduação regularmente matriculados no curso de Pedagogia;
b - alunos de graduação regularmente matriculados nas disciplinas oferecidas pela FacEd;
c- alunos regulares do Programa de Pós-Graduação em Educação e de outros Cursos de Pós-Graduação stricto e lato sensu da FACED
d - docentes da FacEd;
e - servidores técnico-administrativos da FacEd; e
f - participantes de projetos de extensão que prevejam a utilização do LIES
Capítulo IV
Das atribuições do LIES
Art. 7º - Oferecer aos docentes e estudantes, preferencialmente, os da graduação da FACED, a incorporação das novas tecnologias da informação e da comunicação à prática pedagógica.
Art 8º- Propor e desenvolver atividades de capacitação no uso das novas tecnologias de informação e comunicação de professores dos sistemas de ensino, preferencialmente da rede pública, via cursos de extensão ou de especialização.
Art. 9º - Prestar atendimento técnico aos usuários do laboratório, na utilização dos diferentes softwares existentes neste.
Capítulo V
Das normas de utilização do LIES
Art. 10 - O LIES funcionará nos três turnos de atividade letiva da Universidade, atendendo ao planejamento estabelecido, a cada semestre, em função das diferentes demandas previamente apresentadas à Coordenação.
Art. 11 -As aulas e atividades correlatas de graduação terão prioridade na ocupação das instalações do LIES.
Parágrafo 1º - As disciplinas de graduação, que envolvam diretamente o estudo das tecnologias de informação e comunicação e que tenham o Laboratório como único espaço para o desenvolvimento de suas atividades, terão prioridade de uso do LIES.
Parágrafo 2º - Cabe à Coordenação do LIES decidir sobre reserva de faixa horária para utilização individual pelos usuários.
Art. 12 - Os docentes que desejarem desenvolver sua disciplina prioritariamente no LIES, deverão apresentar a ficha específica preenchida, com antecedência mínima de três (3) semanas antes do início do semestre letivo.
Parágrafo único - Todos os docentes que quiserem desenvolver alguma de suas aulas ou atividade curricular, de graduação ou pós-graduação, no LIES, deverão agendá-la com antecedência mínima de 15 dias, salvo em casos em que houver disponibilidade de horário.
Art. 13 - O LIES deverá ser utilizado, prioritariamente, no sentido de integrar as novas tecnologias de informação e comunicação à prática pedagógica na graduação.
Parágrafo único - Tendo em vista os objetivos do LIES, a digitação e a impressão de textos por docentes e estudantes serão admitidas somente quando diretamente relacionadas às disciplinas em desenvolvimento no Laboratório.
Art. 14 - Os estudantes de graduação, bolsistas ou não, para terem acesso ao LIES, devem estar devidamente autorizados por um docente da FACED que será responsável por esse.
Capítulo VI
Da Coordenação do LIES
Art. 16 - O Coordenador e o Coordenador substituto do LIES serão de indicação da Direção da FacEd, homologada pelo Conselho da Unidade, com mandato de dois (2) anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 17 - Cabe à Coordenação do LIES estabelecer o plano semestral de trabalho, envolvendo as diferentes modalidades de ação propostas pelo corpo docente e Departamentos da Faculdade, bem como apresentar à Direção Relatório Anual a ser apreciado pelo Conselho da Unidade.
Capítulo VII
Do empréstimo de equipamentos do LIES
Art. 18 - O empréstimo de equipamento do LIES fica restrito a professores e técnico-administrativos da FacEd.
Parágrafo único - O empréstimo de equipamento deverá ser autorizado pela Coordenação do LIES ou Direção da FacEd.
Art. 19 - Este Regimento entra em vigor a partir de 27 de outubro de 1999.

