Regimento do LIES

De Psicologia da Educação

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL‭

FACULDADE DE EDUCAÇÃO‭

REGIMENTO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA‭ DO ENSINO SUPERIOR‭ ‬-‭ ‬LIES‭



Capítulo I‭


Da Natureza do LIES‭



Art.1º-‭ ‬O presente Regimento tem por objetivo definir a natureza,‭ ‬os objetivos,‭ ‬as atribuições e as normas de uso e funcionamento do LIES.‭


Art.‭ ‬2º-‭ ‬O LIES é um órgão de apoio técnico-pedagógico ao desenvolvimento de atividades integradas de ensino,‭ ‬pesquisa e extensão da FacEd.‭


Art.‭ ‬3º-‭ ‬Como órgão de apoio,‭ ‬conta com uma organização administrativa formal,‭ ‬infraestrutura e equipamentos de uso coletivo para permitir o desempenho adequado de suas finalidades acadêmicas.‭


Art.‭ ‬4º-‭ ‬O LIES está diretamente vinculado à Direção da FacEd,‭ ‬cabendo a esta a participação nas decisões e medidas afetas a esse órgão,‭ ‬sendo ouvido o Conselho da Unidade em decisões que assim o exijam.‭



Capítulo II‭


Dos objetivos do LIES‭



Art.‭ ‬5º-‭ ‬O LIES,‭ ‬tem por objetivos:‭


oportunizar aos docentes e estudantes de graduação‭ (‬pedagogia e licenciaturas‭) ‬a incorporação gradativa das novas tecnologias da informação e da comunicação à prática pedagógica,‭ ‬visando melhoria da qualidade da aprendizagem dos estudantes‭;


constituir-se num ambiente modelo para exploração e testagem das tecnologias da informação e da comunicação na FacEd,‭ ‬favorecendo a implementação de inovações curriculares e metodológicas na formação inicial e continuada de profissionais da educação.‭


contribuir para ampliação da cultura informática na FacEd através da realização de atividades na área de informática educativa,‭ ‬bem como da discussão crítica sobre o uso dos computadores na educação e busca de novos modelos teórico-metodológicos visando ao aproveitamento construtivo das novas tecnologias.‭


favorecer o desenvolvimento de atividades integradas de ensino de graduação e pós-graduação,‭ ‬bem como de projetos de pesquisa e extensão que envolvam estudantes de graduação e pós-graduação‭



Capítulo III‭


Dos Usuários do LIES‭



Art.‭ ‬6º‭ ‬-‭ ‬São considerados usuários do LIES:‭


a‭ ‬-‭ ‬alunos de graduação regularmente matriculados no curso de Pedagogia‭;


b‭ ‬-‭ ‬alunos de graduação regularmente matriculados nas disciplinas oferecidas pela FacEd‭;


c-‭ ‬alunos regulares do Programa de Pós-Graduação em Educação e de outros Cursos de Pós-Graduação stricto e lato sensu da FACED‭


d‭ ‬-‭ ‬docentes da FacEd‭;


e‭ ‬-‭ ‬servidores técnico-administrativos da FacEd‭; ‬e‭


f‭ ‬-‭ ‬participantes de projetos de extensão que prevejam a utilização do LIES‭



Capítulo IV‭


Das atribuições do LIES‭



Art.‭ ‬7º‭ ‬-‭ ‬Oferecer aos docentes e estudantes,‭ ‬preferencialmente,‭ ‬os da graduação da FACED,‭ ‬a incorporação das novas tecnologias da informação e da comunicação à prática pedagógica.‭



Art‭ ‬8º-‭ ‬Propor e desenvolver atividades de capacitação no uso das novas tecnologias de informação e comunicação de professores dos sistemas de ensino,‭ ‬preferencialmente da rede pública,‭ ‬via cursos de extensão ou de especialização.‭



Art.‭ ‬9º‭ ‬-‭ ‬Prestar atendimento técnico aos usuários do laboratório,‭ ‬na utilização dos diferentes softwares existentes neste.‭



Capítulo V‭


Das normas de utilização do LIES‭



Art.‭ ‬10‭ ‬-‭ ‬O LIES funcionará nos três turnos de atividade letiva da Universidade,‭ ‬atendendo ao planejamento estabelecido,‭ ‬a cada semestre,‭ ‬em função das diferentes demandas previamente apresentadas à Coordenação.‭



Art.‭ ‬11‭ ‬-As aulas e atividades correlatas de graduação terão prioridade na ocupação das instalações do LIES.‭



Parágrafo‭ ‬1º‭ ‬-‭ ‬As disciplinas de graduação,‭ ‬que envolvam diretamente o estudo das tecnologias de informação e comunicação e que tenham o Laboratório como único espaço para o desenvolvimento de suas atividades,‭ ‬terão prioridade de uso do LIES.‭



Parágrafo‭ ‬2º‭ ‬-‭ ‬Cabe à Coordenação do LIES decidir sobre reserva de faixa horária para utilização individual pelos usuários.‭


Art.‭ ‬12‭ ‬-‭ ‬Os docentes que desejarem desenvolver sua disciplina prioritariamente no LIES,‭ ‬deverão apresentar a ficha específica preenchida,‭ ‬com antecedência mínima de três‭ (‬3‭) ‬semanas antes do início do semestre letivo.‭



Parágrafo único‭ ‬-‭ ‬Todos os docentes que quiserem desenvolver alguma de suas aulas ou atividade curricular,‭ ‬de graduação ou pós-graduação,‭ ‬no LIES,‭ ‬deverão agendá-la com antecedência mínima de‭ ‬15‭ ‬dias,‭ ‬salvo em casos em que houver disponibilidade de horário.‭



Art.‭ ‬13‭ ‬-‭ ‬O LIES deverá ser utilizado,‭ ‬prioritariamente,‭ ‬no sentido de integrar as novas tecnologias de informação e comunicação à prática pedagógica na graduação.‭



Parágrafo único‭ ‬-‭ ‬Tendo em vista os objetivos do LIES,‭ ‬a digitação e a impressão de textos por docentes e estudantes serão admitidas somente quando diretamente relacionadas às disciplinas em desenvolvimento no Laboratório.‭



Art.‭ ‬14‭ ‬-‭ ‬Os estudantes de graduação,‭ ‬bolsistas ou não,‭ ‬para terem acesso ao LIES,‭ ‬devem estar devidamente autorizados por um docente da FACED que será responsável por esse.‭



Capítulo VI‭


Da Coordenação do LIES‭



Art.‭ ‬16‭ ‬-‭ ‬O Coordenador e o Coordenador substituto do LIES serão de indicação da Direção da FacEd,‭ ‬homologada pelo Conselho da Unidade,‭ ‬com mandato de dois‭ (‬2‭) ‬anos,‭ ‬sendo permitida uma recondução.‭



Art.‭ ‬17‭ ‬-‭ ‬Cabe à Coordenação do LIES estabelecer o plano semestral de trabalho,‭ ‬envolvendo as diferentes modalidades de ação propostas pelo corpo docente e Departamentos da Faculdade,‭ ‬bem como apresentar à Direção Relatório Anual a ser apreciado pelo Conselho da Unidade.‭



Capítulo VII‭


Do empréstimo de equipamentos do LIES‭



Art.‭ ‬18‭ ‬-‭ ‬O empréstimo de equipamento do LIES fica restrito a professores e técnico-administrativos da FacEd.‭



Parágrafo único‭ ‬-‭ ‬O empréstimo de equipamento deverá ser autorizado pela Coordenação do LIES ou Direção da FacEd.‭



Art.‭ ‬19‭ ‬-‭ ‬Este Regimento entra em vigor a partir de‭ ‬27‭ ‬de outubro de‭ ‬1999.‭

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